11 jul O trabalho depois do fim da CLT
Cada dia que passa está ficando mais evidente que a única salvação do Brasil é o fim da CLT.
Quando essa legislação geradora de desemprego e baixo salário acabar a formalização do trabalho deverá funcionar seguindo esses passos?
1º Passo – Formulário padrão
Trabalhador e contratante baixam um formulário padrão do site do Ministério do Trabalho com todas as cláusulas mais padrão existentes hoje assinaladas de comum acordo. Exemplo: horário de trabalho, remuneração, férias, folgas, abono de faltas por atestado, FGTS, aposentadoria, seguro de vida, vale transporte, refeições, licença maternidade, validade, reajustes, décimo terceiro, aviso prévio, etc.
Não existirá mais nenhum tipo de regra quanto a nada, como é no USA, que existe apenas o salário mínimo por hora, mas, com o fim da clt o salário mínimo também será abolido. Mesmo jovens sem experiência vão ter oportunidade de entrar no mercado formal, coisa que não acontece hoje.
Assim que as partes chegarem a um acordo e preencher o formulário elas vão ao passo 2.
2º Passo – Validação do contrato
O trabalhador se dirige ao um dos sindicatos da sua categoria e na presença de um advogado da entidade ouve a leitura das cláusulas previamente preenchidas. Se o trabalhador e o advogado do sindicato concordarem com as cláusulas o contratante paga um valor de R$100 e o acordo é formalizado pelo sindicato.
3º Passo – Homologação
Ao contrário de como é hoje as homologações serão feitas sempre que o contratante desejar podendo ser semestral, anual, mensal ou nunca se ele assim quiser. Para homologar o contratante pagará uma semana de salário ao sindicato e caberá ao sindicato:
- Conferir toda a documentação de pagamentos
- Perguntar se os horários foram cumpridos ou existe alguma hora extra não contabilizada
- Perguntar se o trabalhador está sofrendo algum tipo de assédio no trabalho
- Perguntar se todos os EPIs e outros equipamentos necessários estão sendo entregues
- Perguntar se tem algo que o trabalhador tenha a se queixar da empresa
Essa fase da entrevista deve ser feita sem a presença de um representante da empresa e caso esteja tudo OK o sindicato faz a homologação do período. Feita a homologação do período não existe mais litígio ou qualquer questionamento jurídico do passado. Aquilo será uma garantia legal para ambas as partes
Impostos
Sobre o valor mensal o empregador pagará 3% para a prefeitura da sede da sua empresa e mais nenhum imposto. Esse valor somente poderá ser usado em educação.
As vantagens com o fim da CLT
- O número de empregos vai disparar, pois, as pessoas terão total segurança para contratar quem quiser
- Os funcionários serão remunerados pelo que valem, com os produtivos podendo receber mais independente de qualquer cargo fictício inventado só para diferenciar os bons dos comuns
- Os salários no geral vão subir, pois, muitas empresas vão contratar
- Pela primeira vez os empresários vão pagar algo ao sindicato com alegria, pois, em troca vão receber segurança jurídica quase que total
- Os sindicatos poderão trabalhar em harmonia com as empresas, pois, quanto mais empresas e mais funcionários mais eles vão receber. E como visto no item anterior vão receber um dinheiro positivo ao contrário da forma que é hoje
- Os trabalhadores vão ter muitas opções de empregos para escolherem a vontade
- Acaba a questão de ficar trabalhando mal para ser mandado embora
- Não há desconto de impostos sobre o salário
- As boas empresas serão recompensadas, pois, não serão mais processadas por trabalhadores/advogados aventureiros que processam a empresa mesmo que ela tenha pago tudo corretamente
- Os trabalhadores que realmente forem lesados pela empresa receberão seus direitos de forma muito rápida, pois, os tribunais estarão vazios e qualquer processo vai correr com celeridade. Ao contrário de todo o protelamento que existe hoje.
- Os sindicatos e podem continuar sua campanha pelo reajuste anual, mas, esse valor será obrigatório como reajuste apenas se no contrato estiver estabelecido que os rendimentos mensais serão reajustados conforme o dissídio.
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